
Por José caetano em 27/07/2011 14:04:46
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

Por cecilia crisostomo em 12/12/2017 17:57:53
De acordo com a referida lei,o servidor público terá seu registro de suspensão cancelado,após o decurso de 5 anos de efetivo exercício.