Questões Direito Administrativo Lei 8112 90
Theodósio, servidor público, foi convidado a cursar pós-graduação no exterior. Foi-lh...
Responda: Theodósio, servidor público, foi convidado a cursar pós-graduação no exterior. Foi-lhe deferido o requerimento de afastamento para realizar esse estudo. Nesse caso,
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Júlio César Costa em 31/12/1969 21:00:00
De acordo com o Art.95 do RJU, com a redação que lhe foi dada pela Lei 9527, de 10/12/97, afastamentos de servidores em estágio probatório, só podem ser concedidas quando forem afastamentos do país.
“Art. 95 – O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 1º – A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.”
“Art. 95 – O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 1º – A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.”

Por anderson em 31/12/1969 21:00:00
Art.95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem
autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e
Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente
decorridoigualperíodo, serápermitida nova ausência.
§2o Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou
licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento,
ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.
autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e
Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente
decorridoigualperíodo, serápermitida nova ausência.
§2o Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou
licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento,
ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

Por Larissa Pacheco Andrade em 31/12/1969 21:00:00
Acredito que a letra E só estaria certa se tratasse de doutorado. para mestrado é 3 anos!

Por Ricardo Luís Guimarães dos Santos em 31/12/1969 21:00:00
A letra "e" erra quando usa o termo "Jamais" quando a lei prevê uma ressalva.

Por Sígrid Degobi em 31/12/1969 21:00:00
laripacheco, trata-se de afastamento pra estudo/missão no exterior. O afastamento para pós-graduação vale apenas dentro do país. Independente se for graduação, mestrado, doutorado, etc, se for no exterior, trata-se de afastamento para estudo/missão no exterior. E, segundo a lei, o prazo não poderá exceder 4 anos e dependerá de autorização do PR. Pelo visto a pessoa tentou fazer uma pegadinha!
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários