
Por VANDERLEI BRANCO em 06/07/2014 10:10:42
e) ministro de estado de defesa, bem como: Presidente e vice-Presidente, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal. Art. 12, § 3º, da Constituição Federal
Por paulo jose da Silva em 18/07/2014 18:01:11
Ministro de estado de defesa(acrescido pela emenda 23/99.
Oficial das forças armadas.
Da carreira diplomatica.
Oficial das forças armadas.
Da carreira diplomatica.

Por Patricia Borges Acosta em 04/04/2022 10:33:59
São cargos privativos de brasileiros natos: presidência e vice-presidência da república, presidência da câmara de deputados federal e do senado federal, de ministro do supremo tribunal federal, de carreira diplomática, de oficial das forças armadas, de ministro da estado da defesa.