
Por Henrique Gesser em 05/08/2014 17:10:03
Art. 144.
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
o terceiro item está errado pois de acordo com a constituição é POLICIA FERROVIÁRIA FEDERAL e não POLÍCIA FERROVIÁRIA ESTADUAL.
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
o terceiro item está errado pois de acordo com a constituição é POLICIA FERROVIÁRIA FEDERAL e não POLÍCIA FERROVIÁRIA ESTADUAL.

Por Claudia Rosana Capela Pontes em 12/01/2015 20:05:04
isso é Direito Constitucional, não é administrativo!!
Por Brunno Lacerda Salera em 06/02/2018 17:46:12
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.