Por Alex Ciqueira em 27/07/2014 01:16:45
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.

Por Rafael Fernandes da Fonseca em 01/09/2014 09:55:47
SO - berania
CI - dadania
DI - gnidade da pessoa humana;
VA - lores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLU- ralismo político.
CI - dadania
DI - gnidade da pessoa humana;
VA - lores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLU- ralismo político.