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Segundo dispõe a Lei n.º 7.210/1984, o preso poderá progredir de regime quando tiver...
Responda: Segundo dispõe a Lei n.º 7.210/1984, o preso poderá progredir de regime quando tiver cumprido ao menos 25% da pena, caso seja
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Alternativa B, com base no art. 112 da Lei n.º 7.210/1984:
Art. 112 A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinado pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: (Redação dada pela Lei nº13.964, de 2019)
III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.
Art. 112 A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinado pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: (Redação dada pela Lei nº13.964, de 2019)
III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.
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