
Por Sumaia Santana em 10/10/2024 13:25:48🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Certo
Código Civil - lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art.1.584
§6º Qualquer estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos destes, sob pena de multa de R$200,00 (duzentos reais) a R$500,00 (quinhentos reais) por dia pelo não atendimento da solicitação. (Incluído pela Lei nº13.058, de 2014)
Código Civil - lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art.1.584
§6º Qualquer estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos destes, sob pena de multa de R$200,00 (duzentos reais) a R$500,00 (quinhentos reais) por dia pelo não atendimento da solicitação. (Incluído pela Lei nº13.058, de 2014)