1Questão
Considerando o direito fundamental de acesso à informação por parte do cidadão, julgue os itens a seguir.
É assegurado a todos o acesso à informação, independentemente do sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
É assegurado a todos o acesso à informação, independentemente do sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
2Questão
Considerando o direito fundamental de acesso à informação por parte do cidadão, julgue os itens a seguir.
Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, até mesmo aquelas relativas à segurança da sociedade e do Estado.
Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, até mesmo aquelas relativas à segurança da sociedade e do Estado.
3Questão
Considerando o direito fundamental de acesso à informação por parte do cidadão, julgue os itens a seguir.
Desde que custeie as despesas, o cidadão tem o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
Desde que custeie as despesas, o cidadão tem o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
4Questão
Com base na Lei de Acesso à Informação, Lei n.º 12.527/2011, julgue os itens seguintes.
Na divulgação de informações de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas por órgãos e por entidades públicas, deve constar, no mínimo, o registro das receitas dessas instituições.
Na divulgação de informações de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas por órgãos e por entidades públicas, deve constar, no mínimo, o registro das receitas dessas instituições.
5Questão
Com base na Lei de Acesso à Informação, Lei n.º 12.527/2011, julgue os itens seguintes.
Cabe à comissão mista de reavaliação de informações rever, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, a classificação de informações ultrassecretas ou secretas.
Cabe à comissão mista de reavaliação de informações rever, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, a classificação de informações ultrassecretas ou secretas.