Carla foi dispensada de seu emprego em 2024, após dois anos de
vínculo empregatício, e entende ter sido lesada em seus direitos.
É que Carla se ativou como garçonete num restaurante, mas
10% das gorjetas que recebia eram retidas pelo empregador
porque, na vigência de seu contrato, havia uma cláusula no
acordo coletivo de trabalho que autorizava tal retenção. Carla
pretende que o Poder Judiciário Trabalhista declare a nulidade da
referida cláusula e que o valor retido pelo ex-empregador seja
devolvido.
Considerando esse caso e o que prevê a CLT, é correto afirmar
que:
✂️ a) a reclamação deverá ser ajuizada contra o ex-empregador e o
sindicato de classe dos empregados; ✂️ b) a ação deverá ser proposta exclusivamente em face do
ex-empregador, único que poderá ser, em tese, condenado
em pecúnia; ✂️ c) o polo passivo da demanda será integrado pelo
ex-empregador e pelo Ministério do Trabalho que homologou
tal cláusula; ✂️ d) a demanda deverá ser ajuizada em litisconsórcio passivo
contra o sindicato de classe dos empregados e o sindicato de
classe dos empregadores; ✂️ e) a reclamação deverá ser ajuizada contra o ex-empregador, o
sindicato de classe dos empregados e o sindicato de classe
dos empregadores.