Rachel contratou um curso técnico junto à instituição de ensino
operada pela sociedade empresária Absoluto Saber Ltda.,
localizada em prédio alugado no Centro de Jaboatão dos
Guararapes, Pernambuco, e que realizava intensa divulgação em
redes sociais sob nome fantasia diverso de sua razão social. Dez
dias após o pagamento integral do valor do curso, a sociedade
empresária encerrou abruptamente suas atividades, esvaziando o
imóvel sem qualquer aviso prévio, deixando-o sem mobiliário ou
equipamentos.
Funcionários que compareceram ao local afirmaram desconhecer
o motivo do fechamento, e Rachel não conseguiu localizar
qualquer representante da sociedade.
Uma consulta pública revelou que a pessoa jurídica mantém CNPJ
ativo, porém sem bens registrados em seu nome. Posteriormente,
Rachel descobriu que o sócio majoritário da Absoluto Saber Ltda.
passou a operar atividade empresarial semelhante, com estrutura
idêntica de marketing , corpo docente e material pedagógico, por
meio de novo CNPJ, agora sediado no município de Garanhuns,
Pernambuco, a aproximadamente 230 quilômetros de distância.
Em razão disso, Rachel procurou a Defensoria Pública do Estado de
Pernambuco com o intuito de viabilizar judicialmente a
recuperação dos valores pagos.
Sobre o fato relatado, com base no Código de Defesa do
Consumidor, assinale a afirmativa correta.
a) A desconsideração da personalidade jurídica no CDC somente
é admitida quando ficar comprovado o desvio de finalidade ou
a confusão patrimonial entre a sociedade empresária Absoluto
Saber e o sócio, conforme a teoria maior.
b) A mera dificuldade de localização do fornecedor não autoriza,
por si só, a desconsideração da personalidade jurídica, pois a
responsabilidade limitada garante a autonomia patrimonial.
c) A desconsideração da personalidade jurídica pode ser
decretada nas relações de consumo sempre que sua utilização
representar obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos
causados ao consumidor.
d) A responsabilidade dos sócios pelas dívidas da sociedade
empresária Absoluto Saber Ltda. , somente pode ser
reconhecida após o encerramento formal da pessoa jurídica e
a baixa no CNPJ perante os órgãos competentes.
e) Como ocorreu o encerramento abrupto das atividades
empresariais e a continuidade da atividade em outro CNPJ sob
o mesmo comando, é aplicável a teoria maior, exigindo prova
de fraude e confusão patrimonial.