Dispondo de elementos de prova suficientes, colhidos em
procedimento administrativo instaurado para tal fim, o órgão
do Ministério Público dotado de atribuição ajuizou ação em
face de X, suposto genitor da criança Y, pleiteando a declaração
judicial da paternidade.
Após a distribuição da peça exordial, Y, representado por sua
genitora, protocolizou petição em que requeria o seu ingresso no
feito, o que foi indeferido pelo juiz da causa. Ressaltou o
magistrado que os interesses da criança já vinham sendo
adequadamente tutelados pelo Ministério Público naquela ação
de investigação de paternidade e que o ingresso pretendido
acabaria por comprometer a celeridade da marcha processual.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
a) o Ministério Público atua no processo como legitimado ativo
ordinário;
b) acertou o juiz ao indeferir o ingresso da criança, haja vista a
garantia fundamental da razoável duração do processo;
c) errou o juiz ao indeferir o ingresso da criança, já que este
poderia atuar no feito na qualidade de assistente simples;
d) a decisão de indeferimento do ingresso da criança é
impugnável pelo recurso de agravo de instrumento;
e) a decisão de indeferimento do ingresso da criança é
insuscetível de impugnação por qualquer via recursal típica.