David Castilho
EQUIPE
24/10/2025 • 07:34
Gabarito: b)
A denunciação da lide é uma modalidade de intervenção de terceiros prevista nos artigos 125 a 132 do Código de Processo Civil de 2015. Ela ocorre quando uma das partes chama um terceiro para integrar a relação processual, buscando que este responda em eventual ação regressiva.
A alternativa b está correta porque, conforme o artigo 126 do CPC, se o pedido da ação principal for procedente, o autor pode requerer o cumprimento da sentença contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva. Ou seja, o autor pode cobrar do denunciado o valor que este deve ao denunciante, caso a sentença o condene.
A alternativa a está incorreta porque o indeferimento da denunciação da lide não impede o exercício do direito regressivo em ação autônoma. O direito regressivo pode ser exercido independentemente da denunciação da lide.
A alternativa c está incorreta porque o denunciado, ao ser chamado pelo autor, não assume a posição de assistente, mas sim de litisconsorte necessário ou facultativo, podendo apresentar sua defesa e argumentos, inclusive novos, conforme o artigo 127 do CPC.
A alternativa d está incorreta porque a denunciação da lide sucessiva possui limitações, especialmente quanto à conexão e interesse processual, não sendo possível denunciação indiscriminada.
Portanto, a alternativa b é a que melhor reflete o disposto no Código de Processo Civil sobre a denunciação da lide.
A denunciação da lide é uma modalidade de intervenção de terceiros prevista nos artigos 125 a 132 do Código de Processo Civil de 2015. Ela ocorre quando uma das partes chama um terceiro para integrar a relação processual, buscando que este responda em eventual ação regressiva.
A alternativa b está correta porque, conforme o artigo 126 do CPC, se o pedido da ação principal for procedente, o autor pode requerer o cumprimento da sentença contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva. Ou seja, o autor pode cobrar do denunciado o valor que este deve ao denunciante, caso a sentença o condene.
A alternativa a está incorreta porque o indeferimento da denunciação da lide não impede o exercício do direito regressivo em ação autônoma. O direito regressivo pode ser exercido independentemente da denunciação da lide.
A alternativa c está incorreta porque o denunciado, ao ser chamado pelo autor, não assume a posição de assistente, mas sim de litisconsorte necessário ou facultativo, podendo apresentar sua defesa e argumentos, inclusive novos, conforme o artigo 127 do CPC.
A alternativa d está incorreta porque a denunciação da lide sucessiva possui limitações, especialmente quanto à conexão e interesse processual, não sendo possível denunciação indiscriminada.
Portanto, a alternativa b é a que melhor reflete o disposto no Código de Processo Civil sobre a denunciação da lide.