Regina, no curso da fase de cumprimento de sentença que
condenou a pessoa jurídica Camisas Legais Ltda, ao pagamento de
indenização a título de danos materiais, requereu a
desconsideração da personalidade jurídica da empresa com o fito
de atingir os bens particulares do sócio João.
O juízo deferiu o pedido após a intimação da pessoa jurídica,
fundamentando-se em indícios de confusão patrimonial,
apontados na petição que instruiu o pedido, que demonstram que
bens sociais estão sendo entregues sem contrapartida por parte
de João. Não houve a citação do sócio.
Em tal caso, assinale a afirmação correta.
✂️ a) A decisão que determinou a desconsideração da
personalidade jurídica é correta, desde que a desconsideração
seja feita de forma motivada e com a intimação da pessoa
jurídica para se manifestar, dispensando a citação prévia do
sócio cujo patrimônio se pretende atingir. ✂️ b) Há nulidade na decisão, pois a desconsideração da
personalidade jurídica exige, cumulativamente, o
preenchimento dos requisitos previstos em lei para a
desconsideração, bem como a citação do sócio para
manifestar-se e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15
(quinze) dias. ✂️ c) João poderá interpor recurso de apelação em face da decisão
que resolveu sobre o requerimento de desconsideração da
personalidade jurídica, o qual não possuirá efeito suspensivo
automático, por expressa disposição do Código de Processo
Civil. ✂️ d) Ante o acolhimento do pedido de desconsideração, a
alienação de bens em favor de João será tida como nula em
relação à Regina. ✂️ e) A instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica não é cabível em sede de cumprimento
de sentença, mas tão apenas na execução fundada em título
extrajudicial, sendo incorreta a decisão que acolheu o pedido
formulado por Regina.