Questões Direito Digital Lei n 13709 de 2018

Giovana é influenciadora digital e, depois de ter um filho, do qual tinha a guarda unil...

Responda: Giovana é influenciadora digital e, depois de ter um filho, do qual tinha a guarda unilateral, passou a expor nas redes sociais toda sua rotina de maternidade. Romeu, então, primeiro notifica o pro...


Q1009785 | Direito Digital, Lei n 13709 de 2018, Concurso XXXVIII, MPERJ, FGV, 2025

Giovana é influenciadora digital e, depois de ter um filho, do qual tinha a guarda unilateral, passou a expor nas redes sociais toda sua rotina de maternidade. Romeu, então, primeiro notifica o provedor da rede social preferida de Giovana, acusando-a de sharenting, isto é, da superexposição de sua filha na internet, com o que não concordava.
O provedor rejeita a denúncia, o que leva Romeu a judicializar a questão, inclusive pedindo indenização por danos morais em face de Giovana e do provedor.
Após a instrução comprovar que, realmente, havia um ostensivo exagero nas postagens protagonizadas pela criança, que também figurava como autora, os autos vão ao Ministério Público em fevereiro de 2025.

Nesse caso, o escorreito parecer deverá demonstrar que
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