O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que a criança e o adolescente gozam de todos
os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e
assegura-lhes todas as oportunidades e facilidades, a fim
de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral,
espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Nesse sentido, institui os Conselhos como um dos
mecanismos de um sistema participativo de formulação,
controle e fiscalização das políticas públicas entre Estado
e sociedade civil. Entre eles está o Conselho Tutelar,
que é
✂️ a) um colegiado escolhido pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para
um mandado de quatro anos, podendo ser reconduzido por mais um período. ✂️ b) uma comissão paritária composta por seis membros,
representantes da sociedade civil e do poder judiciário escolhidos pela população local para mandato
de quatro anos, permitida recondução por novos processos de escolha. ✂️ c) um órgão colegiado, autônomo, não jurisdicional,
composto de membros escolhidos pela sociedade
para fiscalizar e zelar pelo cumprimento dos direitos
de crianças e adolescentes. ✂️ d) um órgão ligado à Prefeitura Municipal, a quem compete requisitar diligências investigatórias e instaurar
inquérito policial para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude. ✂️ e) uma unidade pública municipal, de base territorial,
localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos
serviços socioassistenciais.