Uma construtora pretende desenvolver empreendimento
residencial em área urbana localizada no bioma Mata Atlântica,
classificada como área de vegetação secundária em estágio
médio de regeneração. A vegetação foi mapeada em um estudo
prévio, que indicou que a área integra uma região metropolitana
e está próxima a uma unidade de conservação de proteção
integral. Em relação às condições para a supressão da vegetação local, é
correto afirmar, com base na Lei nº 11.428/2006, que:
✂️ a) a construtora pode realizar a supressão da vegetação sem
autorização específica, desde que o empreendimento seja
aprovado pelo município; ✂️ b) o corte da vegetação depende de autorização do órgão
ambiental competente, que deverá considerar o interesse
público da intervenção e a compensação ambiental; ✂️ c) a exploração econômica da reserva legal, mesmo com
espécies exóticas, é proibida, devendo a área ser
exclusivamente destinada à conservação da vegetação nativa; ✂️ d) o proprietário não precisa registrar a área de reserva legal no
Cadastro Ambiental Rural (CAR) antes de iniciar as atividades
econômicas na área, desde que siga as normas de manejo
sustentável; ✂️ e) o Código Florestal exige que as espécies plantadas na reserva
legal sejam exclusivamente nativas, sendo vedado o uso de
espécies exóticas, ainda que economicamente viáveis.