A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
estabelece que a pessoa com deficiência tem direito a receber
atendimento prioritário, sobretudo, em relação às finalidades
expressamente especificadas na aludida norma, entre as quais é
correto destacar
✂️ a) o acesso a informações e a disponibilização de recursos de
comunicação acessíveis, direito que não é extensivo ao
acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu
atendente pessoal. ✂️ b) a proteção e o socorro, em quaisquer circunstâncias, prioridade
que é condicionada aos protocolos de atendimento médico nos
serviços de emergência públicos e privados. ✂️ c) o atendimento em instituições e serviços de atendimento ao
público, exclusivamente junto aos órgãos das entidades
integrantes das pessoas jurídicas de direito público. ✂️ d) o acesso a informações e a disponibilização de recursos de
comunicação acessíveis, sendo vedado, contudo, o
reconhecimento de prioridade com relação à restituição de
imposto de renda. ✂️ e) a tramitação processual e os procedimentos judiciais e
administrativos em que for parte interessada, em todos os
atos e todas as diligências, direito que é extensivo ao
acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu
atendente pessoal.