José, prefeito do município Alfa, ordenou a despesa referente à
aquisição de um terreno para construção de uma creche no valor
de R$ 550 mil. Ao avaliar a referida despesa, o Tribunal de Contas
apurou um dano no valor R$ 480 mil devidamente quantificado em
processo de tomada de contas especial.
Após assegurar a José os direitos ao contraditório e à ampla
defesa, o Tribunal de Contas proferiu decisão definitiva em que lhe
imputou de débito e lhe aplicou multa.
Inconformado, José concedeu entrevista a uma rádio local,
informando à população que a decisão do Tribunal de Contas é
nula por extrapolar suas competências constitucionais.
A alegação de José pode ser considerada
✂️ a) verdadeira, pois as contas do prefeito devem ser julgadas pela
Câmara Municipal. ✂️ b) falsa, pois os Tribunais de Contas detêm competência para
julgar os atos praticados por prefeitos na condição de
ordenadores de despesas e aplicar-lhes as sanções previstas
em lei. ✂️ c) falsa, pois os Tribunais de Contas integram o Poder Legislativo,
pelo que as contas de governo e de gestão do prefeito poderão
ser por ele julgadas. ✂️ d) verdadeira, pois a aplicação de penalidades em processos de
tomada de contas depende da rejeição dessas contas pelo
Poder Legislativo. ✂️ e) verdadeira, pois nos processos de contas compete à Corte de
Contas tão somente a elaboração de parecer prévio e
parcialmente vinculante, vez que somente poderá ser
rejeitado por voto de 2/3 (dois terços) dos vereadores.