Timon, Teddy, Tony e Técio são investigados em inquérito policial
que apurou a existência de organização criminosa para a prática
dos crimes de roubo e extorsão, constituída pelos referidos
sujeitos, sendo Timon o líder. Este último resolveu celebrar
acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, na
presença de seu advogado, revelando a estrutura hierárquica e a
divisão de tarefas da organização, mas não se referiu a infrações
de cuja existência não tivesse conhecimento o Ministério Público.
Nessa hipótese, levando-se em conta as regras relativas ao
acordo de colaboração premiada, é correto afirmar que:
✂️ a) o Ministério Público poderá acordar com o colaborador, sem
que implique nulidade, cláusula prevendo a renúncia ao
direito de este impugnar a decisão homologatória; ✂️ b) o Ministério Público não poderá acordar o não oferecimento
de denúncia em relação ao colaborador, não obstante tenha
sido ele o primeiro a prestar efetiva colaboração; ✂️ c) o juiz não participará das negociações relativas ao acordo de
colaboração e não poderá ouvir sigilosamente o colaborador,
acompanhado de seu defensor, para a homologação do
acordo; ✂️ d) o juiz poderá participar das negociações relativas à
formalização do acordo de colaboração, se o prêmio envolver
a concessão do perdão judicial; ✂️ e) o colaborador poderá retratar-se da proposta, caso em que
as provas autoincriminatórias por ele produzidas poderão ser
utilizadas exclusivamente em seu desfavor.