Os partidos políticos representam mecanismos importantes de
representação da democracia brasileira. Contudo, se os referidos
partidos passarem a representar interesses alheios aos dos
cidadãos (“partidocracia”), podem ser acionados mecanismos que
visam a combater tal prática sem, no entanto, violar o pluralismo
político.
Diante do exposto, é correto afirmar que:
✂️ a) o Supremo Tribunal Federal é contrário à cláusula de barreira
que limita o acesso ao fundo partidário e ao direito de antena
dos partidos políticos, pois violaria o pluralismo político
democrático; ✂️ b) o estímulo à criação de partidos políticos de natureza jurídica
pública limita a prática da sobreposição de interesses
particulares no âmbito dessas instituições de direito privado; ✂️ c) a cláusula de barreira foi admitida via emenda constitucional e
validada pelo Supremo Tribunal Federal, não havendo violação
ao pluralismo político, uma vez que pretende manter a lisura e
a moralidade do debate político-democrático; ✂️ d) partidos “nanicos” ou “legendas de aluguel” são mecanismos
de contenção da “partidocracia”; ✂️ e) a adoção do bipartidarismo tende a conter a “partidocracia” e,
ao mesmo tempo, assegurar o pluralismo político.