Júlia adquiriu um refrigerador novo de uma loja de
eletrodomésticos, com nota fiscal e garantia de fábrica de 12
meses. O produto, no entanto, apresentou problemas de
resfriamento logo no segundo mês de uso. A assistência técnica
autorizada realizou três reparos, mas o defeito persistiu. Júlia,
então, solicitou a substituição do refrigerador, mas a loja alegou
que apenas a fabricante deveria arcar com a troca.
A consumidora, inconformada, ajuizou ação pleiteando a
substituição imediata do produto por outro da mesma espécie, a
restituição do valor pago e uma indenização por danos morais.
Sobre a solicitação de Júlia, com base no Código de Defesa do
Consumidor e na jurisprudência do STJ, assinale a afirmativa
correta.
✂️ a) Júlia somente poderá exigir a substituição do produto se
provar que a fabricante agiu com dolo ou culpa, já que a
responsabilidade pelo vício não é objetiva nesse caso. ✂️ b) A loja vendedora não pode ser responsabilizada porque
apenas intermediou a venda, devendo a fabricante arcar
sozinha com a substituição do bem. ✂️ c) A ausência injustificada do credor sujeita-o compulsoriamente
ao plano de pagamento, desde que o montante devido seja
certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a
esse credor ocorrer após o pagamento aos credores presentes. ✂️ d) A ausência injustificada do credor enseja a suspensão da
exigibilidade do débito, bem como a interrupção dos encargos
da mora, mas o credor permanece livre para não se submeter
ao plano apresentado. ✂️ e) O plano de pagamento judicial, ainda que homologado, não
pode modificar prazos, encargos ou condições previamente
pactuadas, exceto se houver concordância expressa de todos
os credores ausentes.