O Município Alfa verificou que o Estado Beta não estava
recolhendo aos cofres municipais a taxa de coleta domiciliar de
lixo referente aos imóveis públicos estaduais situados no
território municipal. Ausente qualquer lei municipal de isenção
desse tributo, o Fisco municipal inscreveu os débitos em dívida
ativa e ingressou com ação de execução fiscal para cobrá-los.
O Estado Beta opôs embargos de devedor, mas não garantiu o
juízo nem ofereceu bens à penhora ou qualquer outra forma de
garantia. Agora, pendente tal execução fiscal, o Estado Beta
requereu ao Município Alfa a expedição de certidão de
regularidade fiscal.
Diante desse cenário e à luz da jurisprudência vinculante do
Superior Tribunal de Justiça, o Município Alfa deverá emitir uma
certidão:
✂️ a) positiva, em razão de que a dívida não foi paga nem houve
oferta de garantia; ✂️ b) positiva, em razão de que a dívida, embora existente, deve
ser paga pelo sistema de precatórios; ✂️ c) constitucional, desde que o Fundo Especial do Tribunal de
Justiça e o Tribunal de Contas tenham firmado convênio para
a fiscalização dos repasses das taxas; ✂️ d) inconstitucional, pois a atribuição de fiscalizar as serventias
extrajudiciais foi conferida exclusivamente ao Poder
Judiciário, do qual o Tribunal de Contas não faz parte; ✂️ e) inconstitucional, pois a atribuição de exercer o poder cautelar
foi conferida exclusivamente ao Poder Judiciário, do qual o
Tribunal de Contas não faz parte.