O Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) foi instalado no
ano de 1997, sob a denominação de Fórum Permanente de
Coordenadores de Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil,
e sua idealização surgiu da necessidade de se aprimorar a
prestação dos serviços judiciários nos juizados especiais, com
base na troca de informações e, sempre que possível, na
padronização dos procedimentos adotados em todo o território
nacional.
Nesse cenário, considerando o teor dos Enunciados do Fórum
Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), é correto afirmar que:
✂️ a) serão válidas as intimações por telefone, e-mail, WhatsApp
ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas, sem
prejuízo das formas convencionais estabelecidas em lei,
sempre quando precedida de adesão expressa ou tácita ao
sistema por parte do interessado, em qualquer fase do
procedimento, salvo durante as investigações; ✂️ b) é possível a utilização de meios digitais, como o balcão
virtual, para a realização dos comparecimentos periódicos em
juízo, admitida a celebração de parcerias para a ampliação
dos pontos de acesso aos serviços digitais e capacitação dos
jurisdicionados; ✂️ c) o mero decurso do prazo da suspensão condicional do
processo sem o cumprimento integral das condições
impostas em juízo redundará em extinção automática da
punibilidade do agente; ✂️ d) veda-se, no Juizado Especial Criminal, a intimação por edital
da sentença penal condenatória, ainda que não localizado o
réu; ✂️ e) será de seis meses a dois anos, em se tratando de
contravenção penal, o prazo de suspensão condicional do
processo.