Questões Direito Processual Penal Das Citações e Intimações

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1Q668439 | Direito Processual Penal, Das Citações e Intimações, Técnico Ministerial, MPE CE, CESPE CEBRASPE, 2020

Nero responde a ação penal por crime contra patrimônio particular na comarca de Caucaia. Como ele não foi encontrado para ser citado pessoalmente, o juiz nomeou um defensor dativo e deu seguimento ao processo. Por fim, Nero foi condenado, apesar de a defesa ter alegado nulidade da citação.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item seguinte.


Como não foi encontrado para ser citado pessoalmente, Nero deveria ter sido citado por hora certa.

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💬 Comentários

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Marcos de Castro
Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.

No processo penal, a citação pessoal do réu é regra, conforme o artigo 351 do Código de Processo Penal (CPP). No entanto, quando o réu não é encontrado para ser citado pessoalmente, o juiz pode nomear defensor dativo para que o processo tenha andamento, garantindo o direito à ampla defesa.

A citação por hora certa, prevista no artigo 362 do CPP, é uma modalidade excepcional e só pode ser realizada quando o réu se oculta para não ser citado, ou quando há fundado receio de que ele se furtará à citação. Não é uma medida automática para todos os casos em que o réu não é encontrado.

No caso apresentado, não há informação de que Nero se ocultou para não ser citado, apenas que não foi encontrado. Portanto, a citação por hora certa não seria obrigatória, e o juiz agiu corretamente ao nomear defensor dativo e dar seguimento ao processo.

Assim, a afirmação de que Nero deveria ter sido citado por hora certa é incorreta, pois essa modalidade de citação depende de circunstâncias específicas não mencionadas no enunciado.
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