Ricardo propôs uma demanda indenizatória em face de uma
sociedade X, sob o argumento de que esta descumpriu as regras
de um contrato, causando-lhe prejuízos.
O procedimento teve curso no Juizado Especial Cível, com
prolação de uma sentença condenatória, no valor de 40 vezes o
salário mínimo, que restou inadimplida por falta de bens
penhoráveis no patrimônio da empresa.
No procedimento executivo, o exequente requereu ao juiz da
causa a imediata apreensão de bens de uma das sócias da
referida sociedade X, que não figurava na relação processual, mas
tinha patrimônio pessoal suficiente para a satisfação do crédito e
cuja citação era prescindível.
Nesse cenário, o requerimento do exequente é:
✂️ a) equivocado, uma vez que poderia requerer a aplicação da
teoria da desconsideração da personalidade jurídica; ✂️ b) equivocado, uma vez que o processo deveria ser extinto pela
ausência de bens penhoráveis; ✂️ c) equivocado, uma vez que o processo deveria ser suspenso
pela ausência de bens penhoráveis; ✂️ d) correto, uma vez que os bens dos sócios garantem a
obrigação em caso de ausência de bens da sociedade; ✂️ e) correto, uma vez que não é necessária a citação dos sócios
quando a sociedade já foi citada no processo.