Glauco, conduzindo imprudentemente seu automóvel, vem a
colidir contra o carro de Regina. Essa, em razão da gravidade do
sinistro, sofreu lesões corporais graves, bem como a perda total de
seu veículo.
Por tal razão, Regina ajuízou ação indenizatória em face de Glauco, pleiteando indenização a título de danos morais, materiais e estéticos.
Glauco, ao ser citado, entendeu necessário integrar ao processo a seguradora Ande Tranquilo, contratada para fornecer cobertura securitária em favor de seu carro, para que, na eventualidade da procedência dos pedidos formulados, a Ande Tranquilo pague a indenização devida para Regina, nos termos e limites da apólice de seguro.
Em tal hipótese, Glauco deverá:
Por tal razão, Regina ajuízou ação indenizatória em face de Glauco, pleiteando indenização a título de danos morais, materiais e estéticos.
Glauco, ao ser citado, entendeu necessário integrar ao processo a seguradora Ande Tranquilo, contratada para fornecer cobertura securitária em favor de seu carro, para que, na eventualidade da procedência dos pedidos formulados, a Ande Tranquilo pague a indenização devida para Regina, nos termos e limites da apólice de seguro.
Em tal hipótese, Glauco deverá: