Glauco, conduzindo imprudentemente seu automóvel, vem a
colidir contra o carro de Regina. Essa, em razão da gravidade do
sinistro, sofreu lesões corporais graves, bem como a perda total de
seu veículo. Por tal razão, Regina ajuízou ação indenizatória em face de Glauco,
pleiteando indenização a título de danos morais, materiais e
estéticos. Glauco, ao ser citado, entendeu necessário integrar ao processo a
seguradora Ande Tranquilo, contratada para fornecer cobertura
securitária em favor de seu carro, para que, na eventualidade da
procedência dos pedidos formulados, a Ande Tranquilo pague a
indenização devida para Regina, nos termos e limites da apólice de
seguro.
Em tal hipótese, Glauco deverá:
✂️ a) requerer o chamamento ao processo da Ande Tranquilo até o
encerramento da fase instrutória do processo. ✂️ b) pugnar ao juiz pela nomeação da Ande Tranquilo como sua
assistente simples a qualquer tempo e grau de jurisdição. ✂️ c) pleitear a instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, para que a obrigação de indenizar seja
estendida à Ande Tranquilo. ✂️ d) pedir a denunciação da lide da Ande Tranquilo em sede de
contestação, sob pena de preclusão. ✂️ e) aguardar a procedência do pedido e, em sede de cumprimento
de sentença, pedir a denunciação da lide em desfavor da Ande
Tranquilo.