O Município X propôs execução fiscal para cobrança de IPTU de
imóvel situado no centro da cidade, com base em certidão de
dívida ativa regularmente inscrita em nome do antigo proprietário.
Antes da sentença nos embargos à execução, verificou-se que o
imóvel já havia sido transferido a um novo adquirente por meio de
escritura pública lavrada antes da inscrição em dívida ativa,
embora ainda não houvesse averbação no registro imobiliário. A Fazenda Municipal pretende substituir a Certidão de Dívida Ativa
(CDA) para incluir o novo proprietário como sujeito passivo da
execução fiscal, sem promover novo lançamento. À luz da jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
em sede de recurso repetitivo, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) A substituição da CDA é possível até o trânsito em julgado da
execução fiscal, independentemente do fundamento da
alteração. ✂️ b) A Fazenda pode corrigir a CDA para incluir novo responsável
tributário, desde que não altere a base de cálculo ou o valor
inscrito. ✂️ c) A substituição da CDA para modificar o sujeito passivo da
execução fiscal é vedada, mesmo antes da sentença, salvo nos
casos de erro formal evidente. ✂️ d) A alteração do sujeito passivo na CDA é válida se realizada
antes da citação do devedor originário, não sendo necessário
novo lançamento tributário. ✂️ e) O novo proprietário pode ser incluído na CDA desde que
conste como compromissário comprador em instrumento
particular firmado antes do lançamento.