O Banco Solidez S.A. ajuizou execução de título extrajudicial contra
a empresa Alfa Logística Ltda. Após infrutíferas tentativas de
satisfação do crédito, requereu o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para incluir no polo passivo a empresa Beta
Operações Portuárias Ltda., sob o argumento de que ambas
integram o "Grupo Empresarial Soluções Integradas", utilizam o
mesmo endereço comercial e possuem objeto social semelhante.
Nos autos, ficou demonstrado que as duas empresas atuam em
setores afins, dividem espaço físico no mesmo prédio comercial e
usam logomarca semelhante. Contudo, não foram apresentadas
provas de confusão patrimonial, nem de desvio de finalidade entre
as empresas.
Com base na legislação aplicável e na jurisprudência consolidada
do STJ, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) A desconsideração da personalidade jurídica deve ser
deferida, pois a utilização de marca comum e a atuação
conjunta no mercado indicam o propósito de confundir
credores. ✂️ b) A responsabilidade solidária das empresas integrantes do
grupo econômico independe de abuso de personalidade
jurídica, bastando a identidade de interesses e endereços. ✂️ c) O redirecionamento da execução é legítimo, já que a
solidariedade entre empresas do mesmo grupo é presumida
quando há comunhão de objetivos. ✂️ d) A simples existência de grupo econômico e de elementos como
logomarca semelhante e endereço compartilhado não
autoriza, por si só, a desconsideração da personalidade
jurídica. ✂️ e) A solidariedade entre empresas do mesmo grupo é regra no
direito civil brasileiro, sendo desnecessária a comprovação de
confusão patrimonial ou desvio de finalidade.