Geraldo foi aprovado no concurso público para o cargo de Auditor
Fiscal Tributário da Receita Municipal da Secretaria Municipal de
Fazenda de Cuiabá, em razão do que passou a analisar as normas
constantes do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do aludido
Município (Lei Complementar nº 93/2003) em relação ao estágio
probatório pelo qual irá passar quando for investido no referido
cargo.
Nesse contexto, Geraldo verificou corretamente que
✂️ a) não é necessária a avaliação de desempenho para fins de
aquisição da estabilidade, bastando, para tal finalidade, o
transcurso do prazo do estágio probatório sem o cometimento
de infração funcional. ✂️ b) o servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer
cargos de provimento em comissão, não sendo cabível a
suspensão do estágio probatório nas hipóteses em que for
cedido a outro órgão ou entidade. ✂️ c) o período do estágio probatório é de 2 (dois) anos, durante o
qual o servidor será objeto de contínua aferição da aptidão
para o desempenho do cargo, a fim de que possa alcançar a
estabilidade. ✂️ d) é possível a concessão de licença por motivo de doença na
família ao servidor em estágio probatório, ficando o estágio
probatório suspenso até o seu retorno ao exercício do cargo. ✂️ e) o servidor que não for aprovado no estágio probatório será
demitido a bem do serviço público, após o devido processo
administrativo, em que garantidos os princípios da ampla
defesa e do contraditório.