Em razão de indícios de que determinado servidor do Poder
Judiciário do Estado de Mato Grosso vinha constantemente
praticando infrações disciplinares, a autoridade competente
instaurou processo disciplinar para promover a sua apuração
imediata. Na ocasião, consultou o regime disciplinar aplicável ao
servidor quanto à possibilidade, ou não, de ser determinado o seu
afastamento preventivo.
Ao fim de sua análise, concluiu corretamente que o referido
afastamento
✂️ a) pode ser determinado pela autoridade instauradora, pelo
prazo de até sessenta dias, prorrogável por igual prazo, sem
prejuízo da remuneração. ✂️ b) não pode ser determinado, considerando a presunção de
inocência que ampara o servidor até a decisão condenatória
definitiva. ✂️ c) pode ser determinado pela autoridade instauradora,
enquanto perdurar o processo disciplinar, sem prejuízo da
remuneração. ✂️ d) somente pode ser determinado por decisão judicial, a partir de
requerimento da Procuradoria-Geral do Estado, sendo
assegurado o contraditório e a ampla defesa. ✂️ e) pode ser determinado pela autoridade instauradora, pelo
prazo de até noventa dias, prorrogável por igual prazo, mas
apenas se for cominada a pena de demissão às infrações
praticadas.