De acordo com o artigo 45 da Lei 11.445/07, com a nova redação
dada pela Lei nº 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento),
que trata das regras para conexão das edificações permanentes
urbanas às redes públicas de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, é correto afirmar que
✂️ a) a conexão às redes públicas de abastecimento de água é
facultativa para as edificações permanentes urbanas, podendo
os proprietários se utilizarem de fontes e métodos alternativos
de abastecimento de água, incluindo águas subterrâneas, de
reuso ou pluviais, desde que autorizados pelo órgão gestor
competente e que promovam o pagamento pelo uso de
recursos hídricos, quando devido. ✂️ b) o proprietário de edificação permanente urbana é obrigado a
se conectar às redes públicas de esgotamento sanitário, exceto
se a edificação estiver localizada em área de preservação
ambiental. ✂️ c) para conectarem suas edificações às redes públicas de
esgotamento sanitário, onde disponível, os usuários têm o
prazo não superior a 1 (um) ano, a partir da disponibilidade do
serviço, sob pena de o prestador do serviço realizar a conexão
mediante cobrança do usuário. ✂️ d) as concessionárias responsáveis pelas redes públicas de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário devem
promover campanhas educativas para conscientização dos
proprietários sobre a importância da conexão às redes e
podem aplicar penalidades em caso de descumprimento. ✂️ e) a conexão às redes públicas de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário deve ocorrer de forma gratuita para os
proprietários de edificações permanentes urbanas, sem ônus
adicional além das tarifas de uso dos serviços.