Jerônimo, adolescente de 13 anos de idade, em cumprimento de
medida socioeducativa de semiliberdade, foi agredido por um
agente socioeducativo durante uma revista de rotina.
O adolescente expõe todo o ocorrido para sua mãe, mas diz que
não quer contar a história para as autoridades competentes.
Maria, mãe de Jerônimo, busca o Ministério Público da Infância e
Juventude, que solicita ao juiz da Infância e da Juventude a oitiva
do adolescente sobre essa agressão a fim de apurar a conduta do
agente público.
Nesse caso, o juiz deverá:
✂️ a) designar audiência especial para a oitiva do adolescente
diretamente com o magistrado, o Ministério Público, o
agente agressor e seu advogado ou defensor público; ✂️ b) designar audiência de depoimento especial, pois este é o
procedimento de oitiva da criança e adolescente vítima ou
testemunha de violência com a finalidade de produzir prova; ✂️ c) indeferir o pedido, pois Jerônimo não foi vítima de violência
doméstica e familiar; logo, não se aplicam as regras da escuta
especializada e depoimento especial; ✂️ d) designar audiência de escuta especializada que tem o escopo
de produzir prova para o processo de investigação e de
responsabilização do agente agressor; ✂️ e) intimar Jerônimo para oitiva informal, uma vez que, embora
seja vítima de violência, é adolescente em cumprimento de
medida socioeducativa, e a ele não se aplicam as regras da
escuta protegida.