Legitimado pela natureza do direito material tutelado, o
Estatuto da Criança e do Adolescente prevê normas processuais e procedimentos específicos para as ações que
tramitam perante as Varas da Infância e da Juventude,
seguindo as seguintes diretrizes:
✂️ a) compete ao Ministério Público promover os procedimentos relativos aos atos infracionais, inclusive iniciando a ação socioeducativa pública, comprometido
com a busca da verdade, e, como titular do procedimento, não cumula a função de custos legis. ✂️ b) 1. aplicação subsidiária da legislação processual,
2. prioridade absoluta na tramitação dos processos, 3. previsão da regra de flexibilização procedimental, inaplicável para o fim de afastamento de
criança ou do adolescente de sua família de origem e em outros procedimentos necessariamente
contenciosos; e 4. direcionamento das multas ao
fundo gerido pelo conselho municipal dos direitos
da criança e do adolescente. ✂️ c) verificando que o adolescente não possui advogado
constituído, o juiz deverá conceder prazo de três dias
para outorga de mandato e o decurso sem manifestação implicará nomeação de defensor, a fim de impedir
adiamento de ato processual. ✂️ d) o menor infrator tem direito subjetivo ao recurso em
liberdade, decorrência do princípio da prioridade
absoluta e proteção integral. ✂️ e) a dispensa de defensor ao menor infrator a quem se
atribua a prática de ato infracional em audiência de
apresentação, com anuência expressa de seus responsáveis, não implica nulidade processual.