Durante o expediente vespertino, em uma pequena joalheria
localizada em um centro comercial, um indivíduo trajando roupas
comuns e portando o que aparentava ser uma pistola de cor preta,
anuncia o assalto. Sem proferir palavras de baixo calão ou ameaças
explícitas, o assaltante gesticula com a arma em direção aos
atendentes e clientes, exigindo a entrega de todas as joias
disponíveis nos mostradores e as que estivessem sendo portadas
pelos clientes. Apavorados, os funcionários e clientes obedecem
às ordens, e o criminoso subtrai uma certa quantidade de objetos
de ouro, fugindo em seguida.
A polícia, acionada, perseguiu e abordou um veículo suspeito em
uma via próxima. Ao revistar o automóvel, os policiais
encontraram uma mochila com algumas joias e um simulacro de
pistola idêntico a uma arma de fogo real. O condutor, identificado
como Túlio, confessou que usou o simulacro no roubo da joalheria
e, ao mostrar que estava armado, exigiu a entrega das joias, o que
foi confirmado pelas imagens captadas pelas câmeras de
segurança da loja.
A perícia oficial avaliou os objetos roubados em cerca de oito
salários mínimos e concluiu que a arma, apesar de muito
semelhante à verdadeira, era um simulacro.
Túlio foi processado e condenado pelo crime de roubo, aplicada
pena mínima (quatro anos de reclusão em regime aberto e dez
dias-multa no valor unitário mínimo).
Considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça
sobre o emprego de simulacro de arma de fogo no crime de roubo
e a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos, assinale a afirmativa correta.
Em março de 2023, foi publicada a Lei “1”, que aumentou a pena
mínima do crime de furto simples de 1 (um) para 2 (dois) anos de
reclusão. Em julho de 2024, essa lei foi revogada pela Lei “2”,
sendo restabelecida a redação anterior. Em janeiro de 2025,
entrou em vigor a Lei “3”, que aumentou novamente a pena
mínima para o crime referido, desta vez, para 3 (três) anos de
reclusão. Pedro foi julgado em maio de 2025 por furto simples
consumado em janeiro de 2023.
Diante de tal situação hipotética, é correto afirmar que deve ser
aplicada:
O Magistrado, ao efetuar a dosimetria da pena de um réu por
crime de receptação, fato praticado em 8 de julho de 2021,
constatou, em sua folha de antecedentes criminais, duas
anotações:
• condenação criminal por crime de furto, praticado em 12 de
junho de 2019, com trânsito em julgado para a condenação
em 3 de março de 2021, cujo processo ainda está pendente
de julgamento de recurso especial interposto pela defesa
perante o Superior Tribunal de Justiça; e
• condenação criminal por crime de roubo circunstanciado,
praticado em 7 de agosto de 2012, com condenação a 4 anos
de reclusão e multa, transitada em julgado em 7 de março de
2014, com início do período de prova do livramento
condicional em 2 de junho de 2016 e extinção da pena, pelo
término do período de prova sem revogação, em 1º de junho
de 2020.
Diante das citadas anotações, o Juiz, na 1ª fase do cálculo da
pena, fixou a pena-base acima do mínimo cominado em lei,
considerando mau antecedente a primeira anotação, e, na fase
seguinte, agravou a pena pela reincidência, à luz da segunda
anotação, tornando a pena definitiva à falta de causa de aumento
ou de diminuição.
Intimado o Promotor de Justiça da sentença, ele deverá