Após amplos estudos realizados pelo Ministério competente, foi
sugerido ao Presidente da República a apresentação de projeto de
lei estabelecendo uma política pública especificamente
direcionada a duas regiões do país, fundada em níveis de
desenvolvimento humano, o que redundaria em direcionamento
diferenciado de recursos e tratamento mais favorecido, quando
cotejado com aquele dispensado às demais regiões.
O presidente do partido político Alfa , que tem grande penetração
nas regiões preteridas, solicitou que sua assessoria analisasse a sua
compatibilidade com os objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil.
A assessoria esclareceu corretamente que a proposta
✂️ a) não possui conformidade constitucional por destoar do
objetivo fundamental de garantir o desenvolvimento nacional. ✂️ b) deve ser veiculada por meio de emenda constitucional, de
modo a excepcionar a exigência de tratamento igualitário
entre os entes federativos. ✂️ c) afronta a concepção de igualdade formal que deve reger o
Estado de Direito, legitimando distinções de caráter arbitrário
que buscarão amparo no subjetivismo do gestor. ✂️ d) é expressamente vedada pela ordem constitucional, que exige
uniformidade das políticas públicas promovidas por cada ente
federativo no interior do seu território. ✂️ e) se ajusta ao objetivo fundamental de reduzir as desigualdades
sociais e regionais, ainda que redunde em tratamento inicial
distinto entre as regiões do país.