O Tribunal de Contas do Estado Beta, ao realizar auditoria
operacional em 2023, identificou que a Secretaria da Fazenda não
vinha inscrevendo, em tempo hábil, créditos tributários
definitivamente constituídos, permitindo a prescrição de valores
significativos. Além disso, constatou a ausência de ações efetivas
de cobrança administrativa e a desatualização da base de dados da
dívida ativa. Diante disso, o TCE determinou a adoção de
providências corretivas e comunicou o Ministério Público de
Contas sobre eventual responsabilização dos gestores.
Considerando a atuação dos Tribunais de Contas, à luz da
Constituição Federal e demais normas aplicáveis, é correto afirmar
que:
✂️ a) o controle externo exercido pelos Tribunais de Contas
restringe-se à fiscalização de despesas públicas, não
abrangendo a receita, por ausência de previsão constitucional
expressa. ✂️ b) os Tribunais de Contas não podem recomendar a inscrição de
dívida ativa nem avaliar a eficiência da arrecadação, por se
tratar de matéria de mérito administrativo exclusiva do Poder
Executivo. ✂️ c) a atuação dos Tribunais de Contas na arrecadação tributária se
limita ao exame da legalidade dos lançamentos e à verificação
formal dos registros contábeis das receitas. ✂️ d) os Tribunais de Contas podem fiscalizar a constituição do
crédito tributário, a eficiência da cobrança e a gestão da dívida
ativa, com base nos princípios da legalidade e da
economicidade. ✂️ e) a atuação dos Tribunais de Contas só é admitida se houver
provocação da Assembleia Legislativa ou do Ministério
Público, não podendo ocorrer de ofício.