Em sede de Ação Civil Pública que discute a constitucionalidade de
uma lei municipal sobre contratação temporária de servidores,
uma organização da sociedade civil que atua na defesa da
moralidade administrativa requereu sua admissão como amicus
curiae , alegando possuir expertise técnica no tema e amplo
histórico de atuação em casos semelhantes. O magistrado deferiu
o ingresso da entidade como amicus curiae , mas, posteriormente,
a referida organização apresentou recurso contra decisão
interlocutória que indeferia a produção de determinada prova
técnica.
Nesse cenário, com base no regime jurídico do Código de Processo
Civil e na jurisprudência consolidada, é correto afirmar que o
amicus curiae
✂️ a) não possui legitimidade recursal em nenhuma hipótese, pois
sua intervenção é meramente decorativa. ✂️ b) pode recorrer apenas de sentença final, desde que haja
prejuízo à parte que representa. ✂️ c) pode interpor qualquer recurso em nome das partes, desde
que autorizado pelo juiz. ✂️ d) tem legitimidade restrita e pode recorrer apenas de decisões
que afetam diretamente sua atuação no processo. ✂️ e) atua como substituto processual e possui os mesmos direitos
processuais do Ministério Público.