João, Prefeito do Município Alfa , com cem mil habitantes, foi
candidato à reeleição nas eleições de 2024. O seu registro de
candidatura, no entanto, foi indeferido pelo órgão jurisdicional de
primeira instância da Justiça Eleitoral, em razão de impugnação
apresentada por Maria, que também concorria ao referido cargo
eletivo. Essa decisão foi reformada pelo Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) competente. Isso permitiu que João participasse do pleito e
fosse eleito com 30% dos votos, não computados os em branco e
os nulos. Maria obteve 29% dos votos, e Pedro, 28%. Poucos meses
após a posse de João, o acórdão do TRE foi reformado pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve a cassação do
registro de João.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:
✂️ a) não é possível a cassação do diploma de João, o que deveria
ser objeto de ação própria. ✂️ b) apesar do número de votos anulados em razão da decisão do
TSE, deve ser realizada nova eleição. ✂️ c) Maria deve ser empossada como Prefeita do Município Alfa,
apenas pelo fato de ter ficado em segundo lugar na votação
em eleição da qual João não mais participa. ✂️ d) os votos atribuídos a João devem ser somados aos em branco
e aos nulos, e, como esse total não superou 50% do total de
votos, não deve ser realizada nova eleição. ✂️ e) a decisão do TSE influirá somente sobre o resultado da eleição
se tiver reconhecido inelegibilidade preexistente ao registro de
candidatura, caso contrário, a cassação do mandato deve ser
buscada por meio de ação própria.