João, candidato a Prefeito do Município Delta na eleição do ano X,
recebeu a informação de que Pedro, eleitor residente no referido
Município, teria oferecido materiais de construção a cinco
eleitores para que votassem em Inês, candidata ao mesmo cargo
eletivo. Em razão das provas testemunhais e documentais que
corroboravam a informação recebida por João, sua assessoria
iniciou estudos quanto à possibilidade, ou não, de ajuizar a ação
de captação ilícita de votos, bem como em relação aos requisitos
exigidos.
Ao fim dos estudos, concluiu-se corretamente que:
✂️ a) a ação de investigação judicial eleitoral pode ser ajuizada em
face de Pedro e, caso comprovada a participação direta ou
indireta de Inês, também em face dela. ✂️ b) a responsabilização de Inês exige que seja demonstrado o seu
benefício, devendo ser formado um litisconsórcio passivo
necessário com Pedro, estando ambos sujeitos à sanção de
multa. ✂️ c) os fatos devem ter ocorrido a partir da data do registro de
candidatura, sendo possível o ajuizamento da ação cabível em
face de Inês, não de Pedro, caso deles tivesse conhecimento. ✂️ d) por não estar caracterizado o abuso de poder, em razão do não
comprometimento da normalidade e da legitimidade da
eleição, deve ser ajuizada a representação a que se refere o
art. 96 da Lei nº 9.504/1997. ✂️ e) a captação ilícita de votos não exige a comprovação do dolo
específico do autor da conduta, mas apenas a demonstração
da injuridicidade do seu obrar e do nexo causal com o
comprometimento da normalidade da eleição.