A Resolução CONAMA nº 454/2012 estabelece as diretrizes gerais
e os procedimentos referenciais para o gerenciamento do material
a ser dragado em águas sob jurisdição nacional. Nessa Resolução, fica dispensado de caracterização química,
ecotoxicológica e outros estudos complementares referentes à
caracterização, o material que atenda à seguinte condição:
✂️ a) Material 90% composto por areia e granulometrias superiores. ✂️ b) Material composto por areia grossa, muito grossa, cascalho ou
seixo em fração igual ou superior a 20%. ✂️ c) Material dragado no mar, em estuários ou em baías, a ser
disposto em águas sob jurisdição nacional, cujo volume
dragado seja inferior a 10.000 m³ e desde que as amostras
apresentem porcentagem de areia igual ou superior a 70%. ✂️ d) Material dragado no mar, em estuários ou em baías, a ser
disposto em águas sob jurisdição nacional, cujo volume
dragado seja inferior a 10.000 m³ e desde que as amostras
apresentem porcentagem de areia igual ou superior a 50%. ✂️ e) Material dragado em cursos de água, lagos e reservatórios, a
ser disposto em solo ou em águas sob jurisdição nacional, cujo
volume dragado seja inferior a 10.000m³ e desde que as
amostras apresentem porcentagem de areia igual ou superior
a 90%.