A indústria química Marema S/A ajuizou ação de embargos à
execução que lhe move o Banco Urupema S/A, fundada em cinco
cédulas de crédito industrial emitidas pela autora, das quais duas
não estão vencidas e nenhuma delas foi protestada previamente
por falta de pagamento. Pleiteia a embargante o reconhecimento
da inexigibilidade das cédulas vincendas; o excesso de execução
em relação às demais cédulas pelo cômputo de juros pactuados
com capitalização semestral, quando, a seu ver, a capitalização
somente deveria ser anual, e, por fim, aponta a carência do
direito de ação do autor em razão da falta de protesto.
Considerados os fatos narrados e a legislação aplicável à cédula
de crédito industrial, é correto afirmar que:
✂️ a) o credor não pode exigir o pagamento das cédulas vincendas;
a capitalização de juros somente pode ser realizada
anualmente, por se tratar de mútuo de fins econômicos; o
protesto por falta de pagamento é ato necessário para a
cobrança de qualquer obrigado cambiário; ✂️ b) o credor não pode exigir o pagamento das cédulas vincendas;
é vedada qualquer capitalização de juros; o protesto é ato
facultativo para a cobrança do emitente, mas é necessário
para a cobrança de eventuais endossantes e avalistas; ✂️ c) é possível o credor exigir o pagamento das cédulas vincendas
caso comprove a inadimplência de qualquer obrigação do
emitente; a capitalização de juros pode ser semestral; o
protesto é ato facultativo para a cobrança tanto do emitente
quanto de eventuais endossantes e avalistas; ✂️ d) o credor não pode exigir o pagamento das cédulas vincendas;
a capitalização de juros pode ser semestral; o protesto por
falta de pagamento é ato necessário para a cobrança de
qualquer obrigado cambiário; ✂️ e) é possível o credor exigir o pagamento das cédulas vincendas
porque o vencimento de qualquer uma delas importa
vencimento antecipado das demais; é vedada qualquer
capitalização de juros; o protesto é ato facultativo para a
cobrança do emitente, mas é necessário para a cobrança de
eventuais endossantes e avalistas.