O empresário individual ou a sociedade empresária que tenha por objeto a exploração de armazéns gerais, com finalidade de guardar e conservar mercadorias emitirá, quando pedido pelo depositante, títulos denominados warrant e conhecimento de depósito. A esse respeito, é INCORRETO afirmar que
✂️ a) o conhecimento de depósito e o warrant são títulos que devem ser emitidos simultaneamente pelo depositário, podendo ser transmitidos unidos ou separadamente, mediante endosso. ✂️ b) o warrant é título de crédito que confere direito de penhor sobre a mercadoria depositada em armazém geral. ✂️ c) o conhecimento de depósito não pode ser penhorado ou arrestado por dívidas do portador. ✂️ d) ao portador do conhecimento de depósito é permitido retirar a mercadoria antes do vencimento da dívida constante do warrant , consignando o armazém geral o principal e juros até o vencimento e pagando os impostos fiscais, armazenagens vencidas e mais despesas. ✂️ e) ao portador do warrant que, em tempo útil, não promover o protesto por falta de pagamento, ou que, dentro de dez dias, contados da data do instrumento de protesto, não vender a mercadoria, conservará tão somente ação contra o primeiro endossante do warrant e contra os endossantes do conhecimento de depósito.