Determinado empregado da Hemobrás ajuizou ação trabalhista em face da empresa, alegando, entre outros fatores, labor
extraordinário. A empresa apresentou os cartões de ponto do empregado. A oitiva das testemunhas do reclamante na audiência
de instrução foi indeferida. A sentença, proferida pela Vara do Trabalho competente, julgou improcedentes os pleitos formulados nos autos da reclamação. O reclamante interpôs recurso ordinário. Em suas razões recursais, o reclamante alega a configuração de cerceamento de defesa em razão do indeferimento pelo juízo de primeiro grau da oitiva das testemunhas arroladas;
segue afirmando que se privilegiou dos cartões de pontos, que foram oportuna e tempestivamente impugnados pelo
reclamante. Considerando o caso hipotético e sobre o ônus da prova e os registros de jornada, assinale a afirmativa INCORRETA.
✂️ a) Os cartões de ponto gozam de presunção favorável ao empregador. Tal presunção é juris tantum, ou seja, admite prova em
contrário. ✂️ b) O juiz está autorizado a indeferir a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte
ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados. ✂️ c) O magistrado tem ampla liberdade na direção do processo, devendo contribuir para a rápida solução do litígio, pelo que tem
o poder de indeferir as diligências consideradas inúteis ou protelatórias, quando já tiver elementos suficientes para decidir
a questão. ✂️ d) Quando a controvérsia envolve jornada de trabalho, depende da apreciação da matéria de documento essencial a cargo do
empregador (registros de jornada), por imperativo legal. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera
presunção absoluta de veracidade da jornada de trabalho.