A Resolução RDC nº 658/2022 se aplica às empresas que realizam as operações envolvidas na fabricação de medicamentos,
incluindo os medicamentos experimentais. Essa Resolução possui o objetivo de adotar as diretrizes gerais de Boas Práticas
de Fabricação de Medicamentos do Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica como requisitos mínimos a serem
seguidos na fabricação de medicamentos. Para fins dessa normativa e das instruções a ela vinculadas, aplicam-se as seguintes
definições, EXCETO:
✂️ a) Área limpa : área com controle ambiental de contaminação particulada e microbiana definido; construída e utilizada de forma
a reduzir introdução, geração e retenção de contaminantes dentro da área. ✂️ b) Esterilidade : presença de carga reduzida de organismos vivos, sendo estabelecidas as condições dos testes pela Farmacopeia
Brasileira ou outra oficialmente reconhecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). ✂️ c) Contaminação : introdução não desejada de impurezas de natureza química ou microbiológica, ou de matéria estranha, em
matéria-prima, produto intermediário e/ou produto terminado durante as etapas de amostragem, pesagem, formulação,
produção, (re)embalagem, armazenamento ou transporte. ✂️ d) Contaminação cruzada : contaminação de determinada matéria-prima, produto intermediário, produto a granel ou produto
terminado por outra matéria-prima, produto intermediário, produto a granel ou produto terminado durante as etapas de
amostragem, pesagem, formulação, produção, (re)embalagem e armazenamento.