Segundo a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente
(CONAMA) nº 358/2005, que dispõe sobre o tratamento e a
disposição final dos resíduos dos serviços de saúde, os resíduos
do Grupo A são aqueles que evidenciam a possível presença de
agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.
São resíduos classificados no subgrupo A1 deste Grupo A,
EXCETO: