No âmbito do microssistema legal de proteção ao patrimônio
público e de combate à corrupção, a colaboração premiada tem,
nos últimos tempos, ganhado especial destaque como relevante
instrumento na apuração das respectivas condutas ilícitas.
À luz do disposto na Lei nº 12.850/2013 e da orientação do
Supremo Tribunal Federal acerca do tema é correto afirmar que
✂️ a) é inconstitucional a utilização de colaboração premiada
prevista na mencionada norma em ação de improbidade
administrativa, em quaisquer circunstâncias. ✂️ b) as declarações do agente que realiza a colaboração premiada
com o Ministério Público são suficientes para o início da ação
civil por ato de improbidade ajuizada pelo parquet, ainda
desacompanhadas de outros elementos de prova. ✂️ c) a obrigação de ressarcimento do dano causado ao erário pelo
agente que realiza a colaboração premiada deve ser integral,
não podendo ser objeto de transação ou acordo, sendo válida
a negociação em torno do modo e das condições para a
indenização. ✂️ d) o acordo de colaboração premiada formalizado pelo
Ministério Público não depende da interveniência da pessoa
jurídica interessada, bastando a homologação da autoridade
judicial. ✂️ e) a realização do acordo de colaboração premiada pelo
Ministério Público será remetida para a análise do Juízo,
sendo desnecessária a oitiva do colaborador pelo Magistrado,
para fins de homologação.