Em determinado Ministério, foi criado um grupo de trabalho com
o objetivo de formar a agenda de uma política pública que seria
caracterizada pela oferta de alguns auxílios de ordem material
oferecidos pelo poder público. Essa política pública privilegiaria
certos grupos historicamente excluídos, o que ocorreria em
detrimento de outros grupos historicamente beneficiados. No
entanto, havia dúvidas quanto à correção da referida agenda, o
que poderia acarretar a judicialização da política pública.
Antes de confirmar a agenda e individualizar os contornos das
medidas passíveis de serem adotadas, o grupo concluiu
corretamente que:
✂️ a) a democracia, baseada na soberania do povo, impede que
certos grupos sejam beneficiados e outros não, indicativo da
incorreção da referida agenda; ✂️ b) um dos princípios fundamentais do Estado de Direito é o da
igualdade, salientando que os seres humanos devem ser
contemplados de modo idêntico pelas políticas públicas,
indicativo da incorreção da referida agenda; ✂️ c) a autonomia política da União permite que ela defina
livremente os beneficiários de suas políticas públicas,
independentemente do grupo a que pertençam, indicativo da
possibilidade de a referida agenda ser adotada; ✂️ d) apesar de as políticas públicas não poderem contemplar
arbitrariamente certos grupos em detrimento de outros, é
possível privilegiar grupos historicamente excluídos, em
prejuízo daqueles historicamente beneficiados; ✂️ e) como a representação política de agentes eleitos não é
segmentada em grupos específicos, estando alicerçada na
integralidade da população, está errada a segmentação da
política pública, indicativo da incorreção da referida agenda.