Mariana, pessoa que utiliza cadeira de rodas, compareceu
diversas vezes a um órgão público para tratar de um benefício
previdenciário. No local, o acesso ao público era feito
exclusivamente por escadas, sem alternativa de entrada
acessível. Mesmo após apresentar reclamação formal, recebeu
como resposta do órgão que, para ser mais bem atendida,
deveria buscar outra unidade administrativa, localizada em outro
município. Diante da situação, Mariana acionou o Ministério
Público.
Nos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto
nº 6.949/2009, é correto afirmar que:
✂️ a) a adaptação só seria exigível se Mariana comprovasse
prejuízo concreto ao seu atendimento ou violação a direito
subjetivo; ✂️ b) não há violação aos direitos de Mariana, pois a administração
ofereceu alternativa razoável ao indicar outra unidade
acessível, ainda que em outro município; ✂️ c) a obrigação de garantir acessibilidade não se aplica a
unidades antigas de atendimento público, desde que sejam
anteriores à promulgação da Convenção; ✂️ d) a acessibilidade em estabelecimentos públicos é exigível
apenas nos casos em que a pessoa com deficiência tenha
previamente comunicado sua necessidade; ✂️ e) o Estado tem o dever de garantir a Mariana adaptações
razoáveis, sendo a acessibilidade condição para o exercício de
todos os direitos e liberdades fundamentais.