A Instrução Normativa n.º 28, de 20 abril de 2020, estabelece os
critérios e procedimentos de quarentena para a importação de
artigos regulamentados no Brasil. Entende-se por artigo
regulamentado qualquer planta, produto vegetal, solo e qualquer
outro organismo, objeto ou material capaz de abrigar, ou
disseminar pragas que se julgue dever estar sujeito a medidas
fitossanitárias.
A respeito dessa instrução normativa, é correto afirmar que.
✂️ a) A quarentena não pode ser aplicada a artigos regulamentados
para pesquisa científica e experimentação. ✂️ b) Para os casos em que houver detecção de praga
quarentenária, a destruição do artigo regulamentado será
realizada à custa do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento. ✂️ c) A importação de material de propagação vegetal para uso
próprio poderá ser realizada por pessoa física e será limitada
em quantidade e periodicidade. ✂️ d) A constatação de que não houve quarentena quando esta foi
designada na permissão fitossanitária de importação, o
interessado e a respectiva instituição ficarão
permanentemente impedidos de importar artigos. ✂️ e) Se houver detecção de praga quarentenária ou que apresente
potencial quarentenário para o Brasil, o artigo regulamentado,
obrigatoriamente, deverá ser destruído e não poderá ser
tratado.