A Portaria MAPA n° 306, DE 13 DE MAIO DE 2021 institui o
Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja -
Phakopsora pachyrhizi (PNCFS). Este programa visa o
fortalecimento do sistema de produção agrícola da soja,
congregando ações estratégicas de defesa sanitária vegetal com
suporte da pesquisa agrícola e da assistência técnica na prevenção
e controle da praga.
Assinale a opção que contém estratégias previstas nesta portaria
para controle da ferrugem asiática da soja.
✂️ a) Vazio sanitário e calendário de semeadura de soja,
estabelecido, com base em dados de pesquisa e adaptação
climática de cada cultivar, devidamente aprovados pelos
Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal e
Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, válidos para cada Unidade da Federação;
tratamento das sementes e controle químico com fungicidas
registrados para controle da ferrugem da cultura. ✂️ b) Vazio sanitário único e contínuo, estabelecido com base nas
sugestões dos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal,
em articulação com as Superintendências Federais de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento. ✂️ c) Vazio sanitário, estabelecido pelas Superintendências Federais
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento tendo como base o
monitoramento de Phakopsora pachyrhizi na safra anterior;
aplicação de fungicidas, definidos com base em ensaios de
eficiência de controle químico e de zoneamento agrícola e
tratamento químico das sementes; calendário de semeadura e
colheita de soja. ✂️ d) Vazio fitossanitário com período definido e contínuo para o
semeio ou cultivo de soja em uma determinada área, com
vistas a redução do inóculo de Phakopsora pachyrhizi e
controle da ferrugem asiática; proibição do plantio de soja na
mesma área em dois anos consecutivos; tratamento das
sementes com fungicidas específicos e registrados no MAPA
para este fim; aplicação de fungicidas registrados no MAPA. ✂️ e) Vazio sanitário e calendário de semeadura de soja,
estabelecidos com base nas sugestões dos Órgãos Estaduais de
Defesa Sanitária Vegetal, em articulação com as
Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, em cada Unidade da Federação, e em dados
de pesquisa científica; proibição de semeadura e cultivo de
soja em sucessão à soja, na mesma área e no mesmo ano
agrícola.